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Ministério do Trabalho e Emprego Publica nova Portaria Exigindo Responsáveis Técnicos para Treinamentos Dentro da NR 01.


A Portaria MTE Nº 344, de 21 de março de 2024, representa um marco significativo na atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), focada em Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Esta revisão técnica, promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, introduz novos termos e definições cruciais para a compreensão e aplicação das normas de segurança e saúde no trabalho, alinhando-se com padrões internacionais e europeus, além de esclarecer as responsabilidades técnicas relacionadas ao treinamento e capacitação dos trabalhadores.

Dentre as mudanças mais relevantes, destaca-se a inclusão de definições para “Normas europeias harmonizadas”, “Normas técnicas internacionais”, e “Normas técnicas nacionais”, enfatizando a importância da harmonização das práticas de segurança com padrões reconhecidos globalmente. Além disso, a portaria ajusta a definição de “Responsável técnico pela capacitação”, ampliando seu escopo para abranger profissionais legalmente habilitados ou trabalhadores qualificados responsáveis pela elaboração e execução de treinamentos.

Esta atualização reflete o compromisso do Ministério com a segurança e a saúde dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e alinhado às melhores práticas internacionais.

A entrada em vigor desta portaria marca um passo importante na evolução das normativas de segurança do trabalho no Brasil, visando não apenas a proteção dos trabalhadores, mas também a integração das normas brasileiras no contexto global.


Leia na íntegra abaixo.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO


Publicado em: 22/03/2024 | Edição: 57 | Seção: 1 | Página: 102


Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Gabinete do Ministro


PORTARIA MTE Nº 344, DE 21 DE MARÇO DE 2024


Altera o Anexo I – Termos e definições – da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.


O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023 – Processo nº 19966.111465/2023-18, resolve:


Art. 1º Acrescentar, no Anexo I – Termos e Definições – da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, publicado pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, os seguintes termos e definições:


– Normas europeias harmonizadas: norma técnica europeia desenvolvida por Organização Europeia de Normalização reconhecida. A lista atualizada das normas harmonizadas é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.


– Normas técnicas internacionais: normas publicadas por uma das seguintes entidades internacionais: International Organization for Standardization (ISO) ou International Electrotechnical Commission (IEC).


– Normas técnicas nacionais ou Norma técnica oficial ou Norma técnica brasileira: normas técnicas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entidade privada reconhecida como Foro Nacional de Normalização por intermédio da Resolução nº 07, de 24 de agosto de 1992, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.


– Responsável técnico pelo treinamento: profissional ou trabalhador qualificado, ou ainda profissional legalmente habilitado, salvo disposição de NR específica, responsável pela execução do treinamento, podendo ser o próprio instrutor do treinamento.


Art. 2º Alterar a redação da definição do termo “Responsável técnico pela capacitação” constante do Anexo I – Termos e definições – da NR-01, publicado pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, na seguinte forma:


“profissional legalmente habilitado ou trabalhador qualificado, conforme disposto em NR específica, responsável pela elaboração das capacitações e treinamentos, podendo ser o responsável técnico pelo treinamento.”


Art. 3º Excluir os termos “Normas europeias harmonizadas”, “Normas técnicas oficiais” e “Normas técnicas internacionais” e suas respectivas definições, do ANEXO IV – Glossário – da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, publicado pela Portaria SEPRT nº 916, de 30 de julho de 2019.


Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.


LUIZ MARINHO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


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1 Comment


juarez.jds
Mar 23

Excelente esclarecimentos para a CATEGORIA dos BCs e TSTs, no entanto vejo que está faltando uma fiscalização efetiva a fim de evitar maus PROFISSIONAIS atuando no mercado. Acredito que um PL formalizando Órgãos e/ou INSTITUIÇÕES já constituídas para fazer tal tarefa e segue sugestão CBMRGS, GCM, MPE

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